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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Posso utilizar qualquer CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para a NFC-e?

Posso utilizar qualquer CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para a NFC-e?



Não. Pode-se utilizar apenas os CFOP’s relacionados com a venda presencial ou para entrega em domicilio a consumidor final em operações internas, assim, por exemplo, não é possível usar o CFOP que se inicia com 6 que indica operações interestaduais, ou com 7 que indica operações de exportação, ou usar CFOP que indica operação de devolução ou entrada de mercadoria.

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O que é, e para que serve o DANFE-NFC-e?

O que é, e para que serve o DANFE-NFC-e?



O DANFE-NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas:
  • Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;
  • Conter a código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma, a partir de um smartphone ou tablet;
  • Acompanhar o trânsito da mercadoria no caso da entrega em domicilio dentro do município, fornecendo informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).
O DANFE-NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio, disponível no Portal Nacional da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br.

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Posso utilizar o ECF para emissão da NFC-e?

Posso utilizar o ECF para emissão da NFC-e?






Sim. Existe a previsão no art. 154 do Anexo XI do RCTE-GO para essa utilização, devendo o aplicativo utilizado possibilitar essa forma de emissão e, enquanto utilizar o ECF deverá atender a todas as obrigações do Anexo XI do RCTE-GO. Também deve-se observar o prazo limite para o uso do ECF disposto no Art. 4º da IN 1.278/2016-GSF que é até 31 de dezembro de 2017, independentemente se está ou não emitindo Cupom Fiscal.

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É necessário o credenciamento para a emissão de NFC-e?

É necessário o credenciamento para a emissão de NFC-e?



Sim, em se tratando da autorização de notas fiscais no ambiente de produção, que têm validade jurídica. Para o ambiente de homologação mantido com a finalidade exclusiva de realização de testes de implementação e adequação dos sistemas emissores utilizados pelo estabelecimento, e cujos documentos autorizados não possuem validade jurídica, também é necessário fazer o credenciamento.

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Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?



  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Utilizar um software emissor de NFC-e, que pode ser gratuito fornecido por empresas, adquirido ou desenvolvido pela empresa.
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte - CSC em ambiente de produção disponível no sítio da SEFAZ;
  • Estar com a Inscrição Estadual regular;
  • Efetuar o credenciamento no site da SEFAZ-GO
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