segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Como devo proceder no caso de devolução de mercadoria na operação com NFC-e?

Como devo proceder no caso de devolução de mercadoria na operação com NFC-e?




Na devolução em virtude de troca, inadimplemento do comprador ou desfazimento do negócio, o contribuinte deverá emitir NF-e, modelo 55, para documentar a entrada, com as seguintes características:
  1. no campo Nota Fiscal Referenciada - refNFe, a chave de 44 posições da NFC-e que acobertou a saída;
  2. no campo Descrição da Natureza da Operação - natOp, “devolução de mercadoria adquirida por não contribuinte”;
  3. no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, informar o motivo da devolução, fazendo constar nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do consumidor;
  4. no campo dados de produtos/serviços - vProd o valor da mercadoria constante da NFC-e que acobertou a saída ou apenas o valor da parte devolvida, em caso de devolução parcial;
  5. no campo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, o código de devolução de venda;
  6. nos campos do grupo de identificação do destinatário da NF-e, as informações do próprio emitente.
  7. informar a justificativa do estorno no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco.


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