Na devolução em virtude de troca, inadimplemento do comprador ou desfazimento do negócio, o contribuinte deverá emitir NF-e, modelo 55, para documentar a entrada, com as seguintes características:
- no campo Nota Fiscal Referenciada - refNFe, a chave de 44 posições da NFC-e que acobertou a saída;
- no campo Descrição da Natureza da Operação - natOp, “devolução de mercadoria adquirida por não contribuinte”;
- no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, informar o motivo da devolução, fazendo constar nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do consumidor;
- no campo dados de produtos/serviços - vProd o valor da mercadoria constante da NFC-e que acobertou a saída ou apenas o valor da parte devolvida, em caso de devolução parcial;
- no campo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, o código de devolução de venda;
- nos campos do grupo de identificação do destinatário da NF-e, as informações do próprio emitente.
- informar a justificativa do estorno no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco.
_
Pensou em emissor de NFC-e? Ligue para Ecocentauro Sistemas (Software de Gestão Empresarial), temos soluções inteligentes e definitiva. (62)4101-1918 ou (62)98552-9182 Whatsapp.
Visite nosso site: www.ecocentauro.com.br/goiania
Nenhum comentário:
Postar um comentário