- Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
- Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
- Dispensa da figura do interventor técnico;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão de PDV;
- Apelo ecológico;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
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