Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ-GO em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco.
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