Sim. Existe a previsão no art. 154 do Anexo XI do RCTE-GO para essa utilização, devendo o aplicativo utilizado possibilitar essa forma de emissão e, enquanto utilizar o ECF deverá atender a todas as obrigações do Anexo XI do RCTE-GO. Também deve-se observar o prazo limite para o uso do ECF disposto no Art. 4º da IN 1.278/2016-GSF que é até 31 de dezembro de 2017, independentemente se está ou não emitindo Cupom Fiscal.
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