segunda-feira, 14 de novembro de 2016

O que é o Código de Segurança do Contribuinte - CSC (antigo “Token”)?

O que é o Código de Segurança do Contribuinte - CSC (antigo “Token”)?


O Código de Segurança do Contribuinte - CSC é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ-GO, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e. O código de segurança - CSC era chamado de “Token”, todavia optou-se pela adequação do nome para minimizar eventuais confusões decorrentes da palavra “Token”.

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Posso utilizar o POS (Point of Sale) nas operações com NFC-e?

Posso utilizar o POS (Point of Sale) nas operações com NFC-e?




Sim. O equipamento POS deverá ser autorizado pela credenciadora/administradora de cartão para o estabelecimento, devendo ser impresso no comprovante o CNPJ do mesmo. Ressaltamos que o comprovante de pagamento do cartão não substitui a NFC-e e a não emissão do documento fiscal está sujeita a penalidade.

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Como devo proceder no caso de devolução de mercadoria na operação com NFC-e?

Como devo proceder no caso de devolução de mercadoria na operação com NFC-e?




Na devolução em virtude de troca, inadimplemento do comprador ou desfazimento do negócio, o contribuinte deverá emitir NF-e, modelo 55, para documentar a entrada, com as seguintes características:
  1. no campo Nota Fiscal Referenciada - refNFe, a chave de 44 posições da NFC-e que acobertou a saída;
  2. no campo Descrição da Natureza da Operação - natOp, “devolução de mercadoria adquirida por não contribuinte”;
  3. no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, informar o motivo da devolução, fazendo constar nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do consumidor;
  4. no campo dados de produtos/serviços - vProd o valor da mercadoria constante da NFC-e que acobertou a saída ou apenas o valor da parte devolvida, em caso de devolução parcial;
  5. no campo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, o código de devolução de venda;
  6. nos campos do grupo de identificação do destinatário da NF-e, as informações do próprio emitente.
  7. informar a justificativa do estorno no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco.


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Posso utilizar qualquer CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para a NFC-e?

Posso utilizar qualquer CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para a NFC-e?



Não. Pode-se utilizar apenas os CFOP’s relacionados com a venda presencial ou para entrega em domicilio a consumidor final em operações internas, assim, por exemplo, não é possível usar o CFOP que se inicia com 6 que indica operações interestaduais, ou com 7 que indica operações de exportação, ou usar CFOP que indica operação de devolução ou entrada de mercadoria.

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Em que condições posso cancelar uma NFC-e?

Em que condições posso cancelar uma NFC-e?

Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas após a concessão da autorização de uso. Ultrapassado este prazo o contribuinte deverá emitir um documento fiscal de entrada a fim de anular a operação, nos termos do art. 141 do RCTE.
Disp. legal: Art. 167-H do RCTE-GO

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Como posso emitir uma NFC-e em contingência?

Como posso emitir uma NFC-e em contingência?


Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ-GO em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco.


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O que é, e para que serve o DANFE-NFC-e?

O que é, e para que serve o DANFE-NFC-e?



O DANFE-NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas:
  • Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;
  • Conter a código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma, a partir de um smartphone ou tablet;
  • Acompanhar o trânsito da mercadoria no caso da entrega em domicilio dentro do município, fornecendo informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).
O DANFE-NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio, disponível no Portal Nacional da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br.

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Posso utilizar o ECF para emissão da NFC-e?

Posso utilizar o ECF para emissão da NFC-e?






Sim. Existe a previsão no art. 154 do Anexo XI do RCTE-GO para essa utilização, devendo o aplicativo utilizado possibilitar essa forma de emissão e, enquanto utilizar o ECF deverá atender a todas as obrigações do Anexo XI do RCTE-GO. Também deve-se observar o prazo limite para o uso do ECF disposto no Art. 4º da IN 1.278/2016-GSF que é até 31 de dezembro de 2017, independentemente se está ou não emitindo Cupom Fiscal.

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É necessário o credenciamento para a emissão de NFC-e?

É necessário o credenciamento para a emissão de NFC-e?



Sim, em se tratando da autorização de notas fiscais no ambiente de produção, que têm validade jurídica. Para o ambiente de homologação mantido com a finalidade exclusiva de realização de testes de implementação e adequação dos sistemas emissores utilizados pelo estabelecimento, e cujos documentos autorizados não possuem validade jurídica, também é necessário fazer o credenciamento.

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Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?



  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Utilizar um software emissor de NFC-e, que pode ser gratuito fornecido por empresas, adquirido ou desenvolvido pela empresa.
  • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte - CSC em ambiente de produção disponível no sítio da SEFAZ;
  • Estar com a Inscrição Estadual regular;
  • Efetuar o credenciamento no site da SEFAZ-GO
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Como o consumidor poderá consultar a nota fiscal (NFC-e) emitida?

Como o consumidor poderá consultar a nota fiscal emitida?



Acessando o site www.nfce.go.gov.br onde, com a chave de acesso, poderá visualizar a sua nota fiscal. Também é permitido a consulta através do leitor de QR-Code com um smartphone ou outro aparelho que possua leitor compatível.
Caso a empresa se encontre com algum problema técnico que impeça o envio dos dados da NFC-e para a SEFAZ-GO no momento da venda, esta emitirá normalmente o documento e terá até 24 horas após a emissão para realizar o envio. Neste caso, o consumidor deverá aguardar este prazo para efetuar as consultas. Se após as 24 horas não for disponibilizada, entre em contato com a empresa onde efetuou a compra.

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Em quais tipos de operações a NFC-e poderá ser utilizada?

Em quais tipos de operações a NFC-e poderá ser utilizada?



Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio a consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.

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Quais são as vantagens do uso NFC-e para o Empresário?

Quais são as vantagens do uso NFC-e para o Empresário?


  • Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
  • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
  • Dispensa da figura do interventor técnico;
  • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade;
  • Flexibilidade de expansão de PDV;
  • Apelo ecológico;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
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Quais documentos serão substituídos pela NFC-e?

Quais documentos serão substituídos pela NFC-e?

A NFC-e substitui:
  1. Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  2. Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
Disp. Legal: Art. 167-B, § 5º do RCTE-GO.
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O que é NFC-e? Saiba tudo sobre a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e)

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio o consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Os principais benefícios esperados com a NFC-e são:
Para as empresas emissoras de NFC-e:
  • Redução de custos com:
        Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
        Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
        Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
        Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
        Não exigência da figura do interventor técnico;
        Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em tempo real ou online da NFC-;
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Integrado com programas de cidadania fiscal;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade;
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
  • Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Para o Consumidor:
  • Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
  • Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
  • Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
Para o Fisco:
  • Informação em tempo real dos documentos fiscais;
  • Melhoria do controle fiscal do varejo;
  • Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
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Fonte: Sefaz GO