segunda-feira, 14 de novembro de 2016

O que é o Código de Segurança do Contribuinte - CSC (antigo “Token”)?

O que é o Código de Segurança do Contribuinte - CSC (antigo “Token”)?


O Código de Segurança do Contribuinte - CSC é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ-GO, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e. O código de segurança - CSC era chamado de “Token”, todavia optou-se pela adequação do nome para minimizar eventuais confusões decorrentes da palavra “Token”.

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Posso utilizar o POS (Point of Sale) nas operações com NFC-e?

Posso utilizar o POS (Point of Sale) nas operações com NFC-e?




Sim. O equipamento POS deverá ser autorizado pela credenciadora/administradora de cartão para o estabelecimento, devendo ser impresso no comprovante o CNPJ do mesmo. Ressaltamos que o comprovante de pagamento do cartão não substitui a NFC-e e a não emissão do documento fiscal está sujeita a penalidade.

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Como devo proceder no caso de devolução de mercadoria na operação com NFC-e?

Como devo proceder no caso de devolução de mercadoria na operação com NFC-e?




Na devolução em virtude de troca, inadimplemento do comprador ou desfazimento do negócio, o contribuinte deverá emitir NF-e, modelo 55, para documentar a entrada, com as seguintes características:
  1. no campo Nota Fiscal Referenciada - refNFe, a chave de 44 posições da NFC-e que acobertou a saída;
  2. no campo Descrição da Natureza da Operação - natOp, “devolução de mercadoria adquirida por não contribuinte”;
  3. no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, informar o motivo da devolução, fazendo constar nome, endereço, número do CPF ou CNPJ do consumidor;
  4. no campo dados de produtos/serviços - vProd o valor da mercadoria constante da NFC-e que acobertou a saída ou apenas o valor da parte devolvida, em caso de devolução parcial;
  5. no campo Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, o código de devolução de venda;
  6. nos campos do grupo de identificação do destinatário da NF-e, as informações do próprio emitente.
  7. informar a justificativa do estorno no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco.


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Posso utilizar qualquer CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para a NFC-e?

Posso utilizar qualquer CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para a NFC-e?



Não. Pode-se utilizar apenas os CFOP’s relacionados com a venda presencial ou para entrega em domicilio a consumidor final em operações internas, assim, por exemplo, não é possível usar o CFOP que se inicia com 6 que indica operações interestaduais, ou com 7 que indica operações de exportação, ou usar CFOP que indica operação de devolução ou entrada de mercadoria.

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Em que condições posso cancelar uma NFC-e?

Em que condições posso cancelar uma NFC-e?

Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas após a concessão da autorização de uso. Ultrapassado este prazo o contribuinte deverá emitir um documento fiscal de entrada a fim de anular a operação, nos termos do art. 141 do RCTE.
Disp. legal: Art. 167-H do RCTE-GO

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Como posso emitir uma NFC-e em contingência?

Como posso emitir uma NFC-e em contingência?


Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ-GO em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco.


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O que é, e para que serve o DANFE-NFC-e?

O que é, e para que serve o DANFE-NFC-e?



O DANFE-NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas:
  • Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;
  • Conter a código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma, a partir de um smartphone ou tablet;
  • Acompanhar o trânsito da mercadoria no caso da entrega em domicilio dentro do município, fornecendo informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).
O DANFE-NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio, disponível no Portal Nacional da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br.

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